Termo de Uso e Responsabilidade Compartilhada
Documentação jurídica oficial vinculante alinhada à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
1. Natureza da Ferramenta e Delimitação do Escopo
O EditalFlash é um software de suporte à decisão administrativa em licitações públicas. Ele realiza cruzamento automatizado entre editais publicados e documentos corporativos armazenados no Cofre Digital.
2. Limitações Técnicas Declaradas
O usuário e a empresa contratante declaram ciência de que:
- Revisão Humana Necessária: Análises assinaladas com o veredito “Revisão Humana Necessária” indicam falha de legibilidade em Optical Character Recognition (OCR) ou ambiguidade hermenêutica do instrumento convocatório. Nestes casos, a plataforma abstém-se de emitir veredito automatizado para prevenir falsos negativos.
- Conferência Prévia de Citações: Citações de página, linha e item do edital são extraídas por processamento algorítmico e devem ser integralmente conferidas pelo licitante antes de protocolo em peças recursais ou petições formais.
- Prevalência Jurídica do PDF: Em casos de divergência entre os metadados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o arquivo PDF oficial do edital, o EditalFlash adota o PDF como a fonte primária e irrevogável da verdade documental.
3. Propriedade Intelectual dos Resultados
Os relatórios analíticos, pareceres de conformidade e minutas de impugnação do Art. 164 da Lei 14.133/2021 gerados pela plataforma são de propriedade integral da Empresa Licitante.
O EditalFlash retém licença limitada, não exclusiva e irrevogável para utilizar dados anonimizados e estatisticamente agregados, com a finalidade estrita de aferição de acurácia (recall), monitoramento de falhas de OCR e aprimoramento dos conjuntos autônomos de regras por vertical operacional (obras, compras, serviços, saúde e tecnologia da informação).
4. Modificações e Governança Contratual
Alterações substanciais nestes termos serão formalmente comunicadas via central de notificações do painel do cliente com antecedência mínima de 7 dias úteis. A continuidade da utilização da plataforma após o decurso do prazo configura aceitação integral das atualizações normativas.