Você já domina as leis de licitações. Nós eliminamos o cansaço de ler 150 páginas na quinta-feira à noite, somamos seus acervos técnicos (Súmula 263/TCU) e entregamos minutas de impugnação prontas antes que o prazo do Art. 164 expire.
"O MUNICÍPIO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO..."
"Cláusula 9.2: Exigência de Balanço Patrimonial com Patrimônio Líquido ≥ 10% do valor estimado."
"A inabilitação da licitante importará preclusão do direito de participar das fases subsequentes, lavrando-se ata circunstanciada..."
PL da sua empresa: R$ 420.000 (14,0%) vs Exigido: R$ 300.000 (10%). Conforme Art. 69.
Veja a diferença entre a conferência manual estressante e a blindagem pericial do EditalFlash:
Calcula o somatório de atestados do seu cofre para cobrir os 50% de relevância técnica. Alerta na hora se o edital vedar o somatório ilegalmente.
Checagem matemática estrita de Liquidez Corrente (LC), Geral (LG) e Solvência (SG). Se LC < 1.0, o veredito é ELIMINATÓRIA automático.
Calcula exatamente quantos dias úteis restam para protocolar sua impugnação (excluindo fins de semana e feriados nacionais brasileiros).
Monitora o PNCP e avisa se o órgão lançou retificação ou errata que alterou prazos ou exigências após a sua primeira auditoria.
Chega de capturas de tela desorganizadas. O EditalFlash gera na hora um documento formal em PDF nativo para anexar em atas ou enviar no WhatsApp de sócios.
Documento de suporte técnico à decisão emitido pelo EditalFlash. Responsabilidade jurídica com a licitante.
Arraste o divisor para comparar a triagem artesanal com a precisão determinística do EditalFlash.
✓ Todos superiores a 1.00. Exigência atendida com margem de segurança.
⚠️ Restrição territorial vedada pelo Art. 9º. Peça de impugnação pré-gerada pronta para protocolo.
"Edital_Pregao_44_2024_com_anexos_v3_final.pdf" (184 páginas)
❌ Cláusula restritiva na página 142 não notada na leitura rápida.
❌ Atestado aceito internamente, mas desclassificado na sessão pública.
Nunca mais perca o prazo de impugnar um edital viciado ou esclarecer uma exigência absurda.
Identificada exigência restritiva no Art. 67 (Súmula 263 TCU). Risco iminente de perda do prazo de protocolo.
A inabilitação em um único lote por erro formal no balanço ou atestado custa centenas de vezes mais que uma assinatura anual.
Aproximadamente 4 certames salvos de desclassificação por erros de índices contábeis ou atestados.
Um único edital vencido ou inabilitação evitada paga múltiplos anos de assinatura.
Para licitantes que disputam até 5 certames por mês.
Para equipes que necessitam de agilidade e minutas do Art. 164.
Multi-CNPJ para construtoras e grandes distribuidoras.